quarta-feira, 8 de julho de 2009

Mudando um pouco de assunto...

Hoje vou postar uma questão de direito do Trabalho e posteriormente vou pedir uma amiga para comentar. (CESPE/AGU - ADV/2006)

"A pessoa jurídica Beta, que atua no ramo da construção civil, contratou Maria para exercer a funação de nutricionaista na central da produção de alimentos da empresa. Maria coordena todas as fase de elaboração dos alimentos, até a remessa das refeições individuais às frentes de trabalho, e não tem superior hieráquico imediato. Seu regime de trabalho é de 6 horas diárias. Nesta situação, inexiste vínculo empregatício entre Maria e Beta, por não haver subordinação."

R= Não preciso nem dizer que a resposta está errada né gente? O fato da Maria não possuir superior hierárquico imediato não descaracteriza a relação de emprego. Encontramos os seguintes elementos: trabalho exercido por pessoa física, pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade, alteridade e subordinação. Esta última característica se verifica em relação aos gerentes e diretores da empresa que a contrataram por sua qualificação técnica. Desta forma, o trabalho que Maria desenvolve dá suporte ao exercício da contrução civil, atividade-fim da empresa, devendo ela prestar conta de seus serviços.


Bjos

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