Para delírio dos fãs do Carvalhinho (rsrs) a próxima é de adminstrativo.
1- A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela adminstração pública. Apenas nos caso de consórcios formados por mais de três entes da federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.
R= Questão errada. É só verificar na própria Lei 8.666/93, no § 8º, acrescido pela Lei 11.107/05:
R= Questão correta. Art. 24 (hipóteses de dispensa) e art. 25 (inexigibilidade). E em relação à doação com encargo, observar art 17:
§ 4o A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
3- Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como conjunto de normas que regem as relações entre administração e administrado. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Adminiastrativo.
R= Resposta errada, afinal, acho que nem na China o direito administrativo tem carácter residual. rsrs
Observação Final: As respostas foram tiradas da lei!!!
bjos.
1- A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela adminstração pública. Apenas nos caso de consórcios formados por mais de três entes da federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.
R= Questão errada. É só verificar na própria Lei 8.666/93, no § 8º, acrescido pela Lei 11.107/05:
2- As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n° 8.666/93, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanalla Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.§ 8º No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número." (NR)
R= Questão correta. Art. 24 (hipóteses de dispensa) e art. 25 (inexigibilidade). E em relação à doação com encargo, observar art 17:
§ 4o A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
3- Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como conjunto de normas que regem as relações entre administração e administrado. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Adminiastrativo.
R= Resposta errada, afinal, acho que nem na China o direito administrativo tem carácter residual. rsrs
Observação Final: As respostas foram tiradas da lei!!!
bjos.

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